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Quem tem prioridade na guarda de crianças em caso de separação?

Quando um casal se separa e há filhos envolvidos, uma das principais dúvidas é: quem ficará com a guarda da criança? A legislação brasileira prevê regras para garantir o melhor interesse do menor, priorizando seu bem-estar e desenvolvimento. Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda, quem tem prioridade e o que acontece em casos de disputa.

O que é a guarda e quais são os tipos?

A guarda é o direito e o dever de cuidar da criança, garantindo sua proteção, educação e bem-estar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e o Código Civil estabelecem os principais critérios para sua definição.

Os tipos de guarda mais comuns são:

1️⃣ Guarda unilateral – Fica com apenas um dos pais, enquanto o outro tem direito a visitas e deve contribuir com a pensão alimentícia.
2️⃣ Guarda compartilhada – Ambos os pais dividem as responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho, mesmo que a criança more com apenas um deles.
3️⃣ Guarda alternada – A criança mora períodos iguais com cada um dos pais. Esse modelo é menos comum no Brasil.

Quem tem prioridade na guarda da criança?

A prioridade na guarda é definida pelo melhor interesse da criança, ou seja, o juiz avalia qual ambiente proporcionará mais segurança, estabilidade e desenvolvimento saudável para o menor.

Geralmente, seguem-se os seguintes critérios:

Pais têm prioridade – A guarda costuma ser concedida a um dos pais, com base na estrutura familiar e condições de cuidado.
Guarda compartilhada como regra – Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a preferência da Justiça, a menos que um dos pais não possa exercer suas funções.
Avós ou outros parentes – Se os pais não puderem cuidar da criança, a guarda pode ser concedida a avós ou parentes próximos.
Família substituta – Em casos extremos, quando não há condições familiares adequadas, a guarda pode ser transferida para terceiros.

O que o juiz avalia ao decidir sobre a guarda?

Ao decidir sobre a guarda, o juiz considera diversos fatores, como:

🔹 Relação da criança com cada um dos pais.
🔹 Capacidade de prover cuidados essenciais (alimentação, moradia, educação).
🔹 Histórico de violência doméstica ou maus-tratos.
🔹 Vontade da criança (se tiver idade suficiente para opinar).
🔹 Proximidade da escola e rotina familiar.

Se houver conflito entre os pais, a decisão judicial sempre será pautada pelo melhor interesse da criança.

O que acontece em caso de disputa pela guarda?

Se os pais não entrarem em um acordo, a guarda será decidida pelo juiz, com base nas provas apresentadas. Algumas situações comuns incluem:

Um dos pais quer a guarda unilateral, mas o outro discorda → O juiz avaliará se a guarda compartilhada é viável.
Acusações de negligência ou maus-tratos → O juiz pode solicitar laudos técnicos e depoimentos para proteger a criança.
Mudança de cidade ou país → O juiz pode autorizar ou impedir, dependendo do impacto na vida da criança.

Perguntas frequentes

1. A mãe sempre tem prioridade na guarda dos filhos?

Não. Embora antigamente houvesse uma tendência em conceder a guarda para as mães, hoje a decisão é baseada no melhor interesse da criança, podendo ser concedida ao pai ou até a outros familiares.

2. O que acontece se um dos pais descumprir o acordo de guarda?

Se um dos pais não cumprir as regras da guarda (ex.: impedir visitas, não cuidar adequadamente da criança), o outro pode entrar com uma ação judicial para revisão da guarda ou aplicação de sanções.

3. Preciso de um advogado para pedir a guarda da criança?

Sim. Embora a Defensoria Pública possa auxiliar em casos de baixa renda, um advogado especializado pode representar melhor os interesses do genitor na disputa judicial.

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