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Guarda compartilhada: como funciona na prática e quando pode ser negada?

A guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, garantindo que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos após a separação. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre como ela funciona na prática e em quais situações pode ser negada. Vamos esclarecer!

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo em que ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, mesmo que a criança resida mais tempo com um dos genitores. Esse tipo de guarda é regulamentado pelo Código Civil (art. 1.583 e 1.584) e pela Lei nº 13.058/2014, que estabelece a preferência por esse modelo sempre que possível.

Como funciona a guarda compartilhada na prática?

No regime de guarda compartilhada:

Os pais tomam decisões conjuntas sobre a educação, saúde e rotina da criança.
A criança pode ter residência fixa com um dos pais, mas o tempo de convívio com o outro deve ser equilibrado.
Os custos da criação são divididos proporcionalmente às condições financeiras de cada genitor.
O juiz pode determinar um plano de convivência, ajustando visitas e compromissos de acordo com a realidade familiar.

Quando a guarda compartilhada pode ser negada?

A guarda compartilhada não é aplicada automaticamente e pode ser negada nos seguintes casos:

Conflitos graves entre os pais – Se há litígios intensos e falta de diálogo, o juiz pode entender que a guarda compartilhada prejudicaria a criança.
Histórico de violência doméstica – Se um dos genitores tiver registros de agressões, a guarda pode ser unilateral.
Desinteresse de um dos pais – Se um dos genitores não deseja participar ativamente da criação, a guarda pode ser concedida ao outro.
Risco à integridade da criança – Se houver indícios de abuso, negligência ou comportamento prejudicial ao menor.

O que acontece se um dos pais não cumprir a guarda compartilhada?

Se um dos genitores descumprir o acordo de guarda compartilhada, pode sofrer penalidades, como:

⚠️ Advertências e multas aplicadas pelo juiz.
⚠️ Alteração do regime de guarda, caso o descumprimento prejudique a criança.
⚠️ Implicações civis e criminais, dependendo da gravidade da situação.

Perguntas frequentes

1. A guarda compartilhada significa tempo igual com os pais?

Não necessariamente. O tempo de convívio deve ser equilibrado, mas não obrigatoriamente igualitário.

2. A guarda compartilhada elimina a necessidade de pensão alimentícia?

Não. A pensão pode continuar sendo devida, dependendo da situação financeira dos pais.

3. A criança pode opinar sobre a guarda?

Sim. Dependendo da idade e maturidade, o juiz pode ouvir a criança antes de decidir.

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